Caro membro
ACABÁMOS DE OBTER A NOSSA PRIMEIRA VITÓRIA DECISIVA NA NOSSA LUTA PELA PECUÁRIA! ….
Queremos partilhá-la convosco porque é a VOSSA vitória!
As autoridades públicas tomaram as suas decisões sobre o decreto de aplicação da lei de 30 de novembro de 2021 e as alterações ao decreto de 8 de outubro de 2018.
O compromisso assumido pelo consultor em biodiversidade com quem nos reunimos em 17 de outubro foi honrado!
O pedido da Unicab, o único ator do campo dos agricultores nesta questão, foi atendido, uma vez que o decreto de 8 de outubro de 2018 será alterado, mas as suas disposições iniciais serão reforçadas.
Em suma, a lista de espécies que os particulares (ou seja, os não profissionais) terão o direito de manter e reproduzir será constituída pelas colunas a, b e c do quadro do anexo 2, nas condições da portaria inicial (a: detenção livre, b: declaração de detenção, c: certificado de competência e autorização de abertura de estabelecimento), com exclusão das espécies exóticas invasoras e das espécies perigosas, cuja detenção será reservada aos profissionais.
Por conseguinte, NÃO É UMA LISTA POSITIVA, no sentido da legibilidade, mas continua a ser fácil identificar as espécies “proibidas aos particulares e aos criadores amadores” pelas portarias de 14 de fevereiro de 2018 (espécies exóticas invasoras) e de 21 de novembro de 1997 (espécies perigosas ou presumivelmente perigosas).
O certificado de competência “amador” mantém-se assim para a grande maioria das espécies.
A nossa capacidade de pôr as coisas a andar está assim demonstrada e cada um pode agora julgar por si próprio.
No entanto, subsistem algumas dificuldades, e lamentamos que este trabalho não tenha sido uma oportunidade para questionar o sistema regulamentar no seu conjunto.
* a questão das quotas ainda não foi abordada, e é de recear que a Portaria de 2018 não volte a ser alterada nesse sentido tão cedo.
* a lista das variedades reconhecidas como nacionais também não foi revista
* as novas disposições introduzem dificuldades para certas espécies exóticas invasoras de criação corrente (periquitos de coleira, cangurus), disposições contrárias ao direito europeu (entrave à livre circulação de mercadorias e ao comércio) e uma forma aberrante de tratar esta questão
*não foi tida em conta a necessária revisão das colunas a, b e c (que remontam a 2004 para determinadas espécies), sem ter em conta as questões de conservação.
* a detenção de espécies perigosas será reservada aos organismos profissionais (os detentores amadores destas espécies poderão, no entanto, detê-las até à morte, sem possibilidade de reprodução), embora nos tenham sido prometidas disposições para certos organismos não profissionais, como o BSA (banco de soro anti-veneno)
* os erros taxonómicos que apontámos nos textos iniciais ainda não foram corrigidos, o ridículo nunca mata
* novas aproximações no texto, nomeadamente na definição do conceito de criação profissional, confundindo a rentabilidade com os indispensáveis equilíbrios orçamentais
* uma questão importante relacionada com esta: a gestão do IFAP pela empresa SAPV, cujo contrato expirava a 15 de novembro, foi renovada por mais 8 meses na sua forma inicial… apesar de termos proposto um novo caderno de encargos, com base nas nossas denúncias sobre os disfuncionamentos flagrantes actuais
As autoridades públicas afirmaram estar conscientes destas dificuldades e dispostas a continuar a trabalhar connosco sobre estas questões, parte das quais poderia ser tratada através de uma circular após o trabalho em grupos de reflexão, que deveria começar em dezembro (2023…..)
Após a consulta pública, o decreto deverá ser publicado no início do ano MAS, mesmo que
algumas das propostas, continuamos extremamente mobilizados no que diz respeito às nossas objecções.
Por isso, não há lugar para triunfalismos, uma vez que esta fase não melhorou o tratamento da nossa paixão, mas apenas evitou que a situação se agravasse devido a uma proibição mortal.
O statu quo é um resultado mais do que apreciável, tendo em conta a situação de que partimos há pouco mais de um ano: a proliferação de listas positivas extremamente restritivas em vários países europeus, a pressão exercida pelos defensores dos animais e um projeto francês de suprimir os direitos adquiridos do certificado de capacidade de criação não profissional e de pôr em marcha uma proibição geral progressiva.
Devemos este resultado ao vosso empenho, àqueles que acreditaram nas nossas análises e propostas, que se associaram e doaram à Unicab, permitindo-nos consolidar a nossa representatividade e dotar-nos dos meios jurídicos, de comunicação e de lobbying necessários. É, portanto, uma vitória colectiva!
Ainda há muitas questões por resolver, e quando se trata de recorrer dos muitos pontos que continuam negativos, “não podemos parar por nada”, nas palavras do nosso advogado..
Enquanto o decreto não for publicado no Jornal Oficial, tudo está aberto a alterações. De facto, é do espírito do processo democrático aguardar as conclusões da consulta pública (para a qual todos e cada um de vós deverão contribuir) antes de congelar a versão final do texto.
Pela nossa parte, não nos contentamos com o que consideramos ser um passo na direção certa, ao deixar de reduzir cada vez mais os direitos dos cidadãos, nomeadamente daqueles que assumem os seus deveres de preservação da biodiversidade.
Precisamos agora de obter o reconhecimento do nosso papel essencial na conservação e apoiar/facilitar os nossos compromissos responsáveis de partilha de conhecimentos que ajudem a manter as populações de espécies ameaçadas.
Por isso, mantemo-nos totalmente mobilizados para continuar a melhorar este decreto e, caso não sejamos ouvidos, para implementar todos os recursos legais ao nosso alcance.
A batalha está apenas a começar.
Estamos a finalizar a criação de um fórum reservado aos nossos membros no site unicab-asso.org
Este fórum facilitará a troca de pontos de vista com os outros membros e com o Conselho de Administração.
Para já, agradecemos o vosso apoio e estamos muito satisfeitos por termos podido honrar a vossa confiança.
A equipa da UNICAB.