Pintassilgo, Carduelis carduelis
Foto copyright Kamel Latreche, Pintassilgo da Sibéria, Carduelis carduelis frigoris
Regime de detenção: constante do anexo 2, coluna (c), da portaria de 8 de outubro de 2018. Certificado de aptidão e autorização de abertura obrigatórios desde o primeiro exemplar (exceto variedades domésticas). O regime de detenção diz respeito à forma nominal e a todas as suas subespécies, incluindo a asiática.
Variedades nacionais enumeradas no decreto ministerial de 11 de agosto de 2006: branco, castanho, ágata, pastel, isabela, cetim e combinações destas mutações. Todas as outras variedades coloridas são espécies não domésticas protegidas.
Identificação: marcação I-FAP e registo obrigatórios.
Espécies listadas em decretos de proteção da vida selvagem: decreto de 29 de outubro de 2009 identificado pelo símbolo ∎.
CITES/Regulamento CE 338/97: Apêndice III/C (populações ucranianas).
Decreto de 28 de junho de 2021 (Ilha da Reunião): A manutenção só é possível em estabelecimentos de conservação ex-situ ou de investigação. A manutenção de variedades domésticas desta espécie é proibida na ilha da Reunião.